Confusão entre receita ordinária e fundo de reserva
Misturar a arrecadação mensal com o fundo de emergência trava a prestação de contas, gera desconfiança dos condôminos e pode configurar má-gestão do síndico.

Demonstrações financeiras transparentes, gestão de funcionários pelo eSocial, rateio por fração ideal e apoio estratégico para reduzir a inadimplência.
Síndico, tenha segurança na prestação de contas. Administramos a folha do condomínio, retenções fiscais de prestadores e a segregação do fundo de reserva — tudo em conformidade com o Código Civil.
de conformidade na segregação entre fundo de reserva e contas ordinárias.
Se sua empresa é desse segmento, é provável que pelo menos um desses pontos esteja custando mais imposto ou mais risco operacional do que deveria.
Misturar a arrecadação mensal com o fundo de emergência trava a prestação de contas, gera desconfiança dos condôminos e pode configurar má-gestão do síndico.
Erros no eSocial, jornada e turnover alto geram processos trabalhistas que oneram a taxa condominial sem aviso — transformando folha em surpresas mensais.
Sem régua de protesto, negativação e ação judicial, a inadimplência dispara. Pior: cobrir o calote via 'injeção de recursos' sobre os adimplentes é vedado pelo STJ (Tema 994).
Rotinas pensadas para a realidade do seu negócio — não adaptados de um modelo genérico de escritório.
Balancetes mensais padronizados separando receitas ordinárias do fundo de reserva — aprovados pelo conselho fiscal sem re-trabalho e com leitura clara pelos condôminos.
Cálculo irretocável da quota-parte conforme a convenção do seu condomínio (fração ideal ou taxa híbrida), evitando judicialização de boletos e assembleias conturbadas.
ISS, INSS, IRRF e PIS/COFINS retidos na fonte sobre notas de prestadores (limpeza, elevadores, segurança, jardinagem), blindando o CNPJ do condomínio perante a Receita.
Admissões, férias, escala 12x36, folha e rescisões de porteiros e zeladores em dia com o eSocial — sem passivos trabalhistas e sem dor de cabeça para o síndico.
Avaliamos a convenção, o regimento interno, o quadro de funcionários, o índice de inadimplência e o saldo das contas ordinárias e do fundo de reserva.
Estruturamos os fluxos de recebimento de notas de prestadores, a esteira de cobrança e as escalas da equipe via eSocial.
Lançamentos diários, fechamento da folha, retenções de impostos e o balancete pronto antes da assembleia — em tempo hábil para a chancela do conselho.
Pasta digital organizada para a assembleia (presencial ou virtual, conforme Lei 14.309/2022) — com pareceres do conselho fiscal e tradução em linguagem acessível.
Conselho fiscal assina sem medo. Dados mastigados que qualquer conselheiro ou morador entende — sem planilhas confusas nem números escondidos.
Integração contábil com réguas profissionais de protesto (cartório + Serasa/SPC) que desestimulam novos calotes antes da próxima taxa mensal.
Folha de pagamento da equipe orgânica calculada sob rigor CLT, mitigando passivos e protegendo o caixa condominial.
Atendimento irrestrito ao Código Civil (art. 1.316+) e à convenção — síndico exerce o mandato com respaldo jurídico e financeiro.
Dúvidas comuns de empresas do seu segmento. Não encontrou sua resposta? Envie uma mensagem — respondemos em até 24h úteis.
Falar no WhatsAppExato. O condomínio edilício (Código Civil art. 1.316+) não tem personalidade jurídica mercantil, mas é obrigado a ter CNPJ para gerir conta bancária, recolher INSS/FGTS, reter tributos e assinar contratos de prestação de serviço.
A obrigação recai sobre o condomínio como fonte pagadora. Recebemos a nota do prestador, calculamos todos os impostos devidos na fonte, geramos os DARFs e enviamos para o síndico autorizar o pagamento.
Sim. Segundo entendimento do STJ (Tema 994), é ilegal imputar aos condôminos adimplentes o prejuízo via 'taxas de injeção' forçadas para cobrir a cota dos inadimplentes sem base aprovada em convenção para fundos provisórios.
Sim. Montamos pacotes sob medida para síndicos e administradoras que terceirizam a contabilidade de múltiplos condomínios em bloco — com fechamento consolidado e relatórios por torre.
Por força do Código Civil, a regra padrão é pela fração ideal (proporcional ao tamanho da unidade). Se a convenção expressar rateio por unidade ou taxa híbrida e isso for antigo, indicamos caminhos seguros para revisão em assembleia.
Agende um diagnóstico gratuito. Resposta em até 1 dia útil — sem compromisso.
Pacotes que costumam ser contratados por empresas do seu segmento — combinados para gerar mais resultado.